quarta-feira, 26 de agosto de 2020

A BOA E VELHA "CARTEIRADA"

Aquele cara lá, que deu uma carteirada no guarda municipal, foi afastado do serviço e vai responder processo administrativo para se apurar qual punição será dada a ele.

Você deve estar pensando: justo ! Um cidadão comum não teria feito o que ele fez, mesmo porque, não teria o instrumento em questão: a carteira de sócio-atleta do Jóquei Clube. O equino tinha e fez uso, sem cerimônia. Entretanto, você dirá, todos somos iguais perante a lei, não é mesmo ?

Mais ou menos...

Primeiro que o cara foi AFASTADO do serviço RECEBENDO proventos normalmente. Ou seja: nem o trânsito de ida e volta ao local de trabalho ele precisará enfrentar. Que dirá o fardo, que deve ser para ele, ter que ficar algumas horas no mesmo lugar.

Segundo que o processo administrativo concluirá, sabe-se lá quando, entre uma advertência (Não faça mais isto! Ouviu?), uma suspensão (não está claro como isso se daria), ou, o pior: aposentadoria antecipada. Aí eu pergunto: pior para quem, cara pálida? 

Quando Einstein disse que "o tempo é relativo" ele, com certeza, não conhecia o Brasil. Sabia, talvez, da sua existência, mas, conhecer, conhecer, não conhecia. Senão, teria dito que "o tempo é relativo, no mundo; no Brasil TUDO é relativo, até o tempo".

O Brasil não é para amadores, já diziam os poetas.

Punição seria o cara, em rede nacional, ser obrigado a pedir desculpas ao policial e, voltado para as câmeras, rasgar sua carteirinha. E, enquanto esse resultado não fosse divulgado, ele ter sua carga horária dobrada, no serviço, SEM direito a hora extra e muito bem fiscalizado. Caso fizesse corpo mole, ou, cometesse um número exorbitante de erros, SERIA EXONERADO a bem do serviço público. Não estou dizendo que isso seria o justo; e, sim, que isso seria punição.

Como você pode perceber, punição é um termo relativo. Beira, às vezes, a promoção, mérito, conquista...

Passa a impressão de que o crime não compensa; mas, a carteirada...



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