Aquele cara lá, que deu uma carteirada no guarda municipal, foi afastado do serviço e vai responder processo administrativo para se apurar qual punição será dada a ele.
Você deve estar pensando: justo ! Um cidadão comum não teria feito o que ele fez, mesmo porque, não teria o instrumento em questão: a carteira de sócio-atleta do Jóquei Clube. O equino tinha e fez uso, sem cerimônia. Entretanto, você dirá, todos somos iguais perante a lei, não é mesmo ?
Mais ou menos...
Primeiro que o cara foi AFASTADO do serviço RECEBENDO proventos normalmente. Ou seja: nem o trânsito de ida e volta ao local de trabalho ele precisará enfrentar. Que dirá o fardo, que deve ser para ele, ter que ficar algumas horas no mesmo lugar.
Segundo que o processo administrativo concluirá, sabe-se lá quando, entre uma advertência (Não faça mais isto! Ouviu?), uma suspensão (não está claro como isso se daria), ou, o pior: aposentadoria antecipada. Aí eu pergunto: pior para quem, cara pálida?
Quando Einstein disse que "o tempo é relativo" ele, com certeza, não conhecia o Brasil. Sabia, talvez, da sua existência, mas, conhecer, conhecer, não conhecia. Senão, teria dito que "o tempo é relativo, no mundo; no Brasil TUDO é relativo, até o tempo".
O Brasil não é para amadores, já diziam os poetas.
Punição seria o cara, em rede nacional, ser obrigado a pedir desculpas ao policial e, voltado para as câmeras, rasgar sua carteirinha. E, enquanto esse resultado não fosse divulgado, ele ter sua carga horária dobrada, no serviço, SEM direito a hora extra e muito bem fiscalizado. Caso fizesse corpo mole, ou, cometesse um número exorbitante de erros, SERIA EXONERADO a bem do serviço público. Não estou dizendo que isso seria o justo; e, sim, que isso seria punição.
Como você pode perceber, punição é um termo relativo. Beira, às vezes, a promoção, mérito, conquista...
Passa a impressão de que o crime não compensa; mas, a carteirada...